Despacho conjunto 144/2000. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, é reconhecido o manifesto interesse público em isentar totalmente a MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade, Lda., do pagamento da taxa prevista no artigo 7.º do mesmo diploma, pela utilização privativa da parcela de terreno do domínio público hídrico, sita na margem direita do rio Guadiana, freguesia e concelho de Alcoutim, com a área de 500 m2, concessionada ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, mediante o contrato de concessão n.º 1/99/DRAA celebrado entre a Direcção Regional do Ambiente - Algarve e a MOVIJOVEM.
25 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara.