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Despacho Conjunto 144/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 144/2000. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, é reconhecido o manifesto interesse público em isentar totalmente a MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade, Lda., do pagamento da taxa prevista no artigo 7.º do mesmo diploma, pela utilização privativa da parcela de terreno do domínio público hídrico, sita na margem direita do rio Guadiana, freguesia e concelho de Alcoutim, com a área de 500 m2, concessionada ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, mediante o contrato de concessão n.º 1/99/DRAA celebrado entre a Direcção Regional do Ambiente - Algarve e a MOVIJOVEM.

25 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 47/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do Domínio Hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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