A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1044/2004, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, que determina os critérios de licenciamento da pesca dirigida ao espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo.

Texto do documento

Portaria 1044/2004
de 14 de Agosto
A Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro, que fixa os critérios de licenciamento da pesca dirigida ao espadarte no Atlântio Norte e Mediterrâneo, prevê no seu n.º 4.º que a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura apenas autorizará a aquisição de embarcações licenciadas para palangre de superfície, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1.º da mesma, quando o respectivo proprietário faça a entrega de declaração expressa e irrevogável de que renuncia à referida licença.

A razão de ser de tal condição prendia-se com a situação então vivida, relativa à reconversão da frota que operava em Marrocos ao abrigo do Acordo de Pesca estabelecido entre aquele país e a Comunidade Europeia.

Hoje, estabilizada que está tal situação, não há qualquer justificação objectiva para manter a restrição constante do n.º 4.º da Portaria 34/2002, pelo que ora se revoga tal normativo.

Assim:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro.
2.º Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os pedidos de aquisição entrados na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a entrada em vigor do presente diploma.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 15 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda