Portaria 1040/2004
de 14 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser alterado, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários à prossecução das suas actividades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho, um lugar na carreira de técnico de informática e extinto o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 6 de Julho de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 6 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 8 de Julho de 2004.