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Aviso 2640/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2640/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de secretário da escola superior de tecnologia da Universidade do Algarve. - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia do quadro de pessoal da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - para além das competências previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, compete também ao secretário da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve assegurar as seguintes funções:

Orientar e coordenar o serviço de pessoal e recursos humanos;

Preparar e acompanhar a implementação do orçamento da Escola;

Acompanhar a preparação dos relatórios financeiros e prestação de contas;

Assegurar a aquisição de bens e serviços e velar pela boa gestão dos bens patrimoniais da Escola.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - reúnam cumulativamente, por força do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada à função a desempenhar;

b) Integração na carreira de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inscritos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, 8000-117 Faro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

d) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem os elementos referidos na alínea d) do número anterior;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional.

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues directamente na Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

11.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.6 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no placard da administração da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, enviando-se também aos candidatos, em correio registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 21 de Dezembro de 1999, nas instalações da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, a que se refere a acta 455/99 daquela comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Professor-coordenador Doutor Valentim Ribeiro de Almeida, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Engenheiro Fernando Luís Sousa Neto, director dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

Licenciado João Macedo Rodrigues, secretário da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Professor-coordenador Manuel Dominguez Cuña, da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Professor-adjunto Fausto José Correia Firmino, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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