Despacho 3292/2000 (2.ª série). - Delegação de poderes nos subdirectores-gerais dos Serviços de Apoio Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas. - Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos subdirectores-gerais dos Serviços de Apoio Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, respectivamente licenciado Fernando Manuel Quental Flor de Lima e licenciado José Emídio Gonçalves, os poderes seguintes:
1 - De diligenciar junto dos organismos e serviços, com observância dos programas anuais de fiscalização e de controlo, pela remessa das respectivas contas dentro dos prazos legais [artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro].
2 - De corresponder-se com quaisquer entidades, excluindo titulares de órgãos de soberania, sobre assuntos referentes ao funcionamento do respectivo serviço de apoio e ao normal andamento dos processos da competência da Secção Regional, designadamente em cumprimento dos despachos neles proferidos [artigo 7.º, n.º 2, alínea d) do citado Decreto-Lei 440/99].
3 - Para a prática de actos relativos a pessoal, com as excepções seguintes:
a) Poderes referidos nos n.os 10 e 11 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente);
b) Poder de autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios (n.º 19 do mapa II referido na alínea anterior);
c) Poder de homologação da classificação de serviço dos funcionários.
4 - No que respeita à autorização para a inscrição de funcionários dos serviços operativos em acções de formação, deverão os subdirectores-gerais ouvir os juízes conselheiros das secções regionais respectivas.
25 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, José Tavares.