Aviso 2505/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 4 de Novembro de 1999 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento de um lugar para o cargo de chefe da Divisão de Informação Estatística do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 47/97, de 25 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista ordenada da classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício das funções inerentes às competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 47/97, de 25 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de 24 de Julho, 134, em Lisboa.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais - ter conhecimentos sobre o sistema educativo e sobre o sistema estatístico.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se erarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência pra profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Entrevista profissional de selecção, em que se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Iniciativa;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao de qualquer dos métodos de selecção.
11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, na Avenida de 24 de Julho, 134, 1399-029 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria detida e serviço a que pertence;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12.3 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.
12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e), desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Joaquim Maia Gomes, director de serviços de Estatísticas e Indicadores da Educação do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Manuel Leal Pisco, chefe da Divisão de Indicadores da Educação do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.
2.º Dr.ª Maria Emília São Pedro, directora de serviços de Avaliação e Prospectiva do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.
Vogais suplentes:
1.º Dr. António Brito Ramos, director de serviços do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2.º Dr.ª Maria João Rebelo, subdirectora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
O júri foi constituído por sorteio, constante da acta 453/99, de 21 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 49/99.
18 de Janeiro de 2000. - O Director, António Fazendeiro.