Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3268/2000, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3268/2000 (2.ª série). - 1 - Confiro à assessora principal Maria Fernanda Bernardes Lobo os poderes correspondentes a chefe de divisão, previstos no anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja rectificação foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999:

Dirigir o pessoal integrado no Centro de Informação e Documentação, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;

Organizar as actividades da área, de acordo com o definido no plano de actividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

Promover a qualificação do pessoal do mencionado Centro;

Elaborar pareceres e informações sobre assuntos no âmbito da sua competência;

Conceder licenças por período até 30 dias;

Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

Justificar faltas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito do poder conferido.

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda