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Decreto Regulamentar 1/85, de 7 de Janeiro

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Sumário

Adita um n.º 6 ao artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto (estabelece as condições de acesso à actividade de operador portuário, regulamenta o seu exercício e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/85
de 5 de Janeiro
O Decreto Regulamentar 63-A/84, de 20 de Agosto, estabeleceu, como regra, a exigência de um número mínimo de trabalhadores portuários nos quadros permanentes dos operadores portuários.

Considera-se, porém, que será dispensável a imposição de tal exigência nos portos em que se criou, por acordo entre os organismos representativos dos trabalhadores e dos operadores, órgãos de gestão bipartida ou outras formas organizativas, porque neste caso a gestão local do trabalho portuário é da responsabilidade daqueles órgãos e deverá abranger a totalidade dos empregadores e dos trabalhadores do respectivo porto.

Nestes termos, com vista à regulamentação do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado um n.º 6 ao artigo 21.º do Decreto Regulamentar 63-A/84, de 20 de Agosto, com a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1 - ...
...
6 - O disposto no n.º 1 não se aplica nos portos onde estejam constituídos, e em actividade, órgãos de gestão bipartida (OGB) ou organizações ou estruturas previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-B/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar

    Define o que são operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários e revoga o Decreto-Lei n.º 46/83, de 27 de Janeiro (Estatuto do Operador Portuário).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Mar

    Estabelece as condições de acesso à actividade de operador portuário, regulamenta o seu exercício e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respectivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários, e revoga o Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho (bases gerais do trabalho portuário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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