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Despacho 3200/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3200/2000 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, rectificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é constituído o júri do concurso documental aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, para provimento de um lugar de professor catedrático na disciplina de História Moderna de Portugal da Universidade dos Açores:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor António Henriques de Oliveira Marques, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor António de Oliveira, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís António de Oliveira Ramos, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Eugénio Francisco dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria Beatriz Nizza da Silva, professora catedrática em funções na Universidade Portucalense.

Doutor Artur Teodoro de Matos, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Joaquim Antero Romero de Magalhães, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

13 de Janeiro de 2000. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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