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Portaria 1037-S/2004, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 1174-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1037-S/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 84/99, de 3 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2005 a zona de caça turística do Condado das Águias (processo 1174-DGRF), situada no município de Mora, concessionada a Joaquim Lopes Fernandes.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias (processo 1174-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 2805,1250 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 144,1250 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 7,8750 ha.

3.º A zona de caça turística do Condado das Águias após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2813 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 24 de Março de 2000 e à apresentação da documentação em falta relativa aos requisitos de segurança e higiene do referido pavilhão de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 4 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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