Portaria 1037-N/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 540/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 579/2003, de 17 de Julho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Parchanas (processo 918-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parchanas (processo 918-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1427 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 28 de Fevereiro de 2003.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º É revogada a Portaria 725/2004, de 24 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.