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Portaria 579/2003, de 17 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 540/92, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado «Casa Branca», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 579/2003
de 17 de Julho
Pela Portaria 540/92, de 23 de Junho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística das Parchanas, processo 918-DGF, situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1200,7250 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 226,6250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 12.º e 36.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 540/92, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado "Casa Branca» sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 226,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1427,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 540/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS PARCHANAS', 'PORTINHA', 'PORTINHO', 'PORTO DE EL-REI' E 'BICADA', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 725/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-N/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parchanas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 918-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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