Portaria 1037-M/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 410/94, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 542/2002, de 29 de Maio, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita (processo 403-DGRF), situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Arraiolos, com a área de 143 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 410/94, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 542/2002, de 29 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 143 ha, ficando a mesma com a área total de 2899 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)