Portaria 1037-L/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 99/2004, de 23 de Janeiro, foi renovada até 29 de Novembro de 2015 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com a área de 1340 ha, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.
Vem agora Nuno Maria de Villas Boas Potes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, é transferida para Nuno Maria de Villas Boas Potes, com o número de identificação fiscal 111667500 e sede na Quinta do Saragoça, 4, 7000 Évora.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas por aquela Direcção-Geral de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do pavilhão de caça.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.