A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1037-L/2004, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para Nuno Maria de Villas Boas Potes a zona de caça turística do Vale Melhorado, sita nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora (processo n.º 800-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1037-L/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 99/2004, de 23 de Janeiro, foi renovada até 29 de Novembro de 2015 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com a área de 1340 ha, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.

Vem agora Nuno Maria de Villas Boas Potes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, é transferida para Nuno Maria de Villas Boas Potes, com o número de identificação fiscal 111667500 e sede na Quinta do Saragoça, 4, 7000 Évora.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas por aquela Direcção-Geral de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do pavilhão de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 99/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda