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Despacho (extracto) 991/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 991/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 17 de Novembro de 1999:

Dr.ª Lina Maria das Fontes Freixo de Oliveira, assistente hospitalar de estomatologia, afecta ao quadro provisório da Direcção-Geral da Administração Pública - integrada em idêntico lugar no quadro do Hospital de São José, criado para o efeito, a extinguir quando vagar, de acordo e ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com efeitos a 3 de Janeiro de 2000, considerada a urgente conveniência de serviço, por aplicação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 1999. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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