Aviso 135/2004
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Novembro de 2003, a Lituânia depositou o seu instrumento de aceitação às emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e a Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelas Decisões III/1 e IV/9, conforme o Aviso 229/99, publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, tendo ratificado em 30 de Outubro de 2000, conforme o Aviso 179/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003, e tendo as emendas entrado em vigor em 9 de Novembro de 2001 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.