Portaria 1033-HP/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 601/98, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto de Monte Bernardo a zona de caça associativa do Monte Bernardo (processo 2049-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 24 de Agosto de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Bernardo (processo 2049-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 385 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de Agosto de 2004.