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Portaria 1033-HP/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Bernardo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 2049-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-HP/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 601/98, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto de Monte Bernardo a zona de caça associativa do Monte Bernardo (processo 2049-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 24 de Agosto de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Bernardo (processo 2049-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 385 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 601/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, denominados «Herdades Vale de Cabras, Arneiro das Figueiras, Mijadouro e Monte Caído», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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