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Despacho 3035/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3035/2000 (2.ª série). - Por decisão do conselho administrativo, tomada em 13 de Janeiro de 2000, no uso da competência prevista na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, foi aprovada a tabela de emolumentos a praticar por esta Escola, anexa ao presente despacho.

19 de Janeiro de 2000. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem da Guarda

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, curso de especialização, licenciatura e respectivas equivalências legais), com discriminação da classificação obtida - 2000$00.

1.2 - Certidão de matrícula - 600$00.

1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - 600$00;

b) Por cada disciplina a mais - 150$00.

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina - 600$00;

b) Por cada disciplina a mais - 150$00.

1.5 - Certidão de disciplina com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma só disciplina - 1500$00;

b) Por cada disciplina a mais - 150$00.

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - 600$00;

b) Por cada página a mais - 150$00.

1.7 - Certidão narrativa ou de teor (conclusão da parte escolar e averbamentos):

a) Não excedendo uma página - 650$00;

b) Por cada página a mais - 150$00.

1.8 - Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - 600$00;

b) Por cada página a mais - 150$00.

1.9 - Averbamentos:

a) Por cada averbamento - 400$00;

b) 2.ª via de cartões - 500$00.

2 - Diplomas/cartas de cursos:

2.1 - Carta de curso do grau de bacharel - 15 000$00;

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado - 20 000$00;

2.3 - Diploma de especialização - 20 000$00;

2.4 - Outros diplomas - 7500$00.

3 - Currículo escolar - 2500$00.

3.1 - 2.ª via - 3500$00.

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - 40 000$00;

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - 40 000$00;

4.3 - Equivalência ao diploma de especialização - 40 000$00.

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 2000$00;

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - 30 000$00;

4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 50 000$00.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola - 15 000$00;

5.2 - Candidaturas a reingresso, mudança de curso ou transferência e concursos especiais - 7500$00.

6 - Candidatura a concurso de acesso ao curso de complemento de formação em enfermagem e de especialização - 6000$00.

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Por disciplina, na época de recurso - 500$00;

7.2 - Por disciplina, na época especial - 1500$00;

7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 2000$00.

8 - Pré-requisitos:

8.1 - Inscrição e comprovação - 5000$00;

8.2 - 2.ª via do comprovativo - 1000$00.

9 - Autenticação de documentos:

9.1 - Uma página - 200$00;

9.2 - Cada página a mais - 150$00.

10 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos de matrícula e inscrição (desde que não haja impedimento legal):

10.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último do prazo - 500$00/dia.

10.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos, a partir do último dia do prazo - 1000$00/dia.

11 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento da taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

12 - Isenções e reduções:

12.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam;

12.2 - As taxas previstas nos n.os 4, 5 e 6 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

12.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas candidaturas aos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência e inscrição para exame;

12.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anterior;

12.5 - Os valores previstos nos n.os 2 e 4 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

13 - Os casos omissos serão decididos pelo órgão directivo da Escola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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