Aviso 2348/2000, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Escola Básica 2, 3 e Secundária Dr. João Lúcio
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Fonte: Diário da República n.º 32/2000, Série II de 2000-02-08.
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Data:
2000-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2348/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala de professores desta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente. Os professores dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
26 de Outubro de 1999. - O Presidente da Comissão Provisória, João Manuel Pires Manita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1749564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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