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Despacho 3021/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3021/2000 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária:

Elsa Maria Alfenim Bentes Martins, Eurídice Maria Miranda dos Mártires Estevens e Sandra Marina Amândio Miranda Cana Verde, contratadas como estagiárias da carreira de operador de sistemas, por contrato administrativo de provimento, deste Instituto, ao abrigo do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho - nomeadas definitivamente operadoras de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro deste mesmo Instituto para lugares criados e a extinguir quando vagarem, com efeitos desde 22 de Julho de 1999, data em que foi considerado pelo júri como terminado o estágio, decisão homologada pelo presidente do INIA em 30 de Dezembro de 1999, deixando de exercer as funções anteriores a partir daquela data.

Maria Cecília Carvalho da Silva Trigo, programadora-adjunta estagiária da carreira de programador, por contrato administrativo de provimento deste Instituto, ao abrigo do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Dezembro - nomeada definitivamente programadora-adjunta de 2.ª classe da carreira de programador do quadro deste mesmo Instituto para lugar criado e a extinguir quando vagar, com efeitos desde 22 de Julho de 1999, data em que foi considerado pelo júri como terminado o estágio, deixando de exercer as funções anteriores a partir daquela data.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Maria del Carmen Pastor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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