Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-GU/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Vale do Carmo, um prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Carmo», sito na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3338-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-GU/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 527/2003, de 4 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Carmo (processo 3338-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 86,8750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 527/2003, de 4 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade de Vale do Carmo», sito na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 86,8750 ha, ficando a mesma com a área total de 270 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-04 - Portaria 527/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Vale do Carmo, englobando um prédio rústico denominado «Vale do Carmo», sito na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém (Proc.º 3338-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda