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Despacho 2974/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2974/2000 (2.ª série). - "1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos nacionais e internacionais, por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;

1.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos e mais e a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência da secretária-geral;

1.3 - Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;

1.4 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.5 - Autorizar a requisição de funcionários da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;

1.6 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;

1.7 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de trabalho a termo certo;

1.9 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 1999.

18 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos."

21 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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