Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-GG/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Zambujeiro (processo n.º 3116-DGRF), criada pela Portaria n.º 1220/2002, de 4 de Setembro, e anexa à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 747-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-GG/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1220/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Zambujeiro (processo 3116-DGRF), situada no município de Castro Verde, com a área de 454,20 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alengarve.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGRF), situada no município de Castro Verde, e renovada pela Portaria 1356/2003, de 11 de Dezembro, até 9 de Julho de 2015.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Zambujeiro (processo 3116-DGRF), criada pela Portaria 1220/2002, de 4 de Setembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGRF), renovada pela Portaria 1356/2003, de 11 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 458 ha, ficando a mesma com a área total de 2493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1220/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Zambujeirinho pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Alengarve, município de Castro Verde (processo nº 3116-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda