Despacho 2926/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que lhe é conferida pelas disposições legais adiante mencionadas, o conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) deliberou, em reunião de 18 de Janeiro de 2000, delegar nos seus membros abaixo indicados as seguintes competências:
1.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e com o despacho SEH de 20 de Dezembro de 1999:
1.1.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro Carlos Manuel Monteiro da Fonseca Botelho, para autorizar as despesas:
a) A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 30 000 contos;
b) A que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 50 000 contos;
c) A que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 150 000 contos;
1.1.2 - Nos vogais do conselho directivo Dr. João Marques da Silva Maltez, Dr.ª Maria Clotilde Nunes de Oliveira Teixeira Alves, Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões para:
a) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 15 000 contos;
b) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 25 000 contos;
c) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 75 000 contos;
d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.º, n.º 1 do artigo 64.º, e n.º 3 do artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, alínea b) do artigo 9.º e artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, até aos valores para que disponham de poderes delegados, sem prejuízo de o presidente do conselho directivo também o poder fazer.
1.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87:
1.2.1 - No presidente, engenheiro Carlos Manuel Monteiro da Fonseca Botelho, para:
a) Autorizar a execução de sentenças judiciais movidas pelo IGAPHE contra ocupantes de prédios propriedade deste Instituto;
b) Decidir sobre todos os assuntos relativos ao Gabinete de Informática e Planeamento.
1.2.2 - No vogal Dr. João Marques da Silva Maltez e, nas suas faltas e impedimentos, na arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões para decidir todos os assuntos relativos ao incentivo ao arrendamento por jovens, à gestão de solos, excepto alienações, e à gestão de obras e projectos, designadamente:
a) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
b) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor total acumulado não ultrapasse o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
c) Nomear comissões inerentes ao concurso e realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
d) Aprovar as fórmulas e os cálculos de revisão de preços que decorrem da aplicação do contrato ou da lei;
e) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
f) Aprovar projectos de obras;
g) Despachar os pedidos relativos aos programas RECRIA, REHABITA e RECRIPH cujas comparticipações não excedam o limite da sua competência delegada para autorização de despesas;
h) Despachar os assuntos relativos aos CDH e aos processos de empreitadas transitados do ex-FFH.
1.2.3 - Na vogal arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. João Marques da Silva Maltez para decidir sobre:
a) Todos os assuntos relativos à gestão do património habitacional do IGAPHE (prédios e equipamentos urbanos), nomeadamente o arrendamento e a alienação cujos preços e condições de venda estejam fixados administrativamente, excluídos os fogos construídos em regime de CDH e destinados a venda;
b) A propositura de acções judiciais e, bem assim, para conceder autorizações para confissão, desistência ou transacção judicial em todas as matérias incluidas na área da gestão habitacional.
1.2.4 - No vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Clotilde Nunes de Oliveira Teixeira Alves para decidir sobre:
a) Todos os assuntos relativos à administração geral;
b) Todos os assuntos relativos à gestão de pessoal;
c) Todos os assuntos relativos ao Gabinete Jurídico do IGAPHE.
1.2.5 - Na vogal Dr.ª Maria Clotilde Nunes de Oliveira Teixeira Alves e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira para decidir todos os assuntos relativos:
a) À gestão financeira;
b) A estudos sobre habitação e construção;
c) Ao Gabinete de Habitação e Informação.
1.2.6 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações, nos termos da lei, das competências a que se referem os n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho.
3 - As delegações ou subdelegações conferidas pelo presente despacho não prejudicam o poder de avocação do delegante ou subdelegante.
4 - Ficam revogados os despachos n.os 1/CD/99, publicado, sob o n.º 13 183 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 1999, e 2/CD/99, publicado, sob o n.º 20 680 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 2 de Novembro de 1999.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2000.
18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Botelho.