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Aviso 2198/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2198/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 88/99 - concurso, interno geral de acesso para enfermeiro especialista na área de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Setembro de 1999, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista na área de saúde mental e psiquiátrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista, sendo o local de trabalho no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem, estruturados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental e psiquiátrica, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio.

O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo:

... (nome), nascido em .., titular do bilhete de identidade n.º ..., ... (residência completa e telefone, se o houver), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso, com referência à categoria e número de lugares a preencher), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso: ...

(Indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias, número de exemplares dos currículos e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante do presente aviso.)

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Nota. - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

8 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização em Enfermagem na respectiva área;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a natureza e a antiguidade na categoria de enfermeiro, se for caso disso, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Três exemplares do curriculum vitae e avaliação de desempenho do triénio de 1996-1998.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos exigidos no 5.1 do presente aviso aos funcionários deste Hospital, desde que declarem no seu requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à Secção de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Baltazar de Castro Fernandes, enfermeiro supervisor.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Gonçalves Passos, enfermeira-chefe com a especialidade de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

Maria Teresa Gomes Alves Portela, enfermeira especialista na mesma área.

Vogais suplentes:

Maria dos Prazeres Gonçalves Nogueira, enfermeira especialista de saúde mental e psiquiátrica.

Luzia da Conceição Lavandeiro Rocha, enfermeira especialista em enfermagem de saúde comunitária.

Todos os elementos do júri integram o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

11 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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