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Aviso 2187/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2187/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro vagas de enfermeiro-chefe, nível II. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro-chefe, nível II, do quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

2 - O concurso é válido para as vagas referidas no n.º 1 e para as que se verificarem no prazo de um ano.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Setembro;

7.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado ou de enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional e com avaliação de desempenho de Satisfaz;

7.2.3 - Possuir uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número seguinte, para o Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel.

8.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Situação profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Formação profissional complementar;

g) Experiência profissional;

h) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho do último triénio;

d) Três exemplares do curriculum vitae, sendo que um deles deverá ter todos os documentos comprovativos que o compõem autenticados.

9 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere a alínea a) do n.º 8.4 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os determinados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro (avaliação curricular e prova pública de discussão curricular).

11 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e será o resultado da média aritmética simples da avaliação curricular mais o resultado da discussão curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+(2xPPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A classificação final ficará expressa até às centésimas, com arredondamento à classe das milésimas.

11.1 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.2 - A grelha para avaliação curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular, no sentido de contemplar o expresso no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, simultaneamente com a publicitação deste aviso.

12 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além de eventual responsabilização disciplinar.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Baltasar de Castro Fernandes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Silva da Rocha, enfermeiro supervisor do Hospital de São João.

Maria de Fátima Pinto Ribeiro, enfermeira-chefe do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

António Osvaldo da Silva Dias, enfermeiro-chefe do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Maria Madalena Ribeiro Almeida, enfermeira-chefe do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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