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Aviso 2182/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2182/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e para conhecimento dos interessados se publica a lista de candidatos admitidos ao concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1, aberto pelo aviso 18 439/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 18 de Dezembro de 1999, a p. 19 193:

Candidatos admitidos:

Ana Isabel Relvas Laceiras.

Elizabete Marques Silva.

Fernando Mendes Dias Ferreira.

Joaquim Pereira Varão.

Luís Filipe Santos Barroca.

Maria de Fátima Oliveira Martins Judite.

(Não houve candidatos excluídos.)

O método de avaliação a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a seguinte fórmula:

CF=((3xHL)+(4xNC)+(3xEP)+(4xAF)+(4xAC)+(3xOutros))/21

sendo:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

NC=nota do curso de Enfermagem;

EP=experiência profissional;

AF=actividades formativas;

AC=análise curricular.

20 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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