Portaria 1033-FO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1051/2002, de 17 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Provença (processo 2956-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 252,1375 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Provença (processo 2956-DGRF), criada pela Portaria 1051/2002, de 17 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Tourega, com o número de pessoa colectiva 502939168, com sede na Rua de Geraldo Sem Pavor, 42, 7000-093 Évora, a zona de caça associativa da Herdade da Provença (processo 3754-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade da Provença», sito na freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, município de Évora, com a área de 252 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)