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Aviso 2148/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2148/2000 (2.ª série). - Avisam-se todos os elementos do pessoal não docente desta Escola, de acordo com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontram afixadas as listas de antiguidade referentes a 31 de Dezembro de 1999.

Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Manuel Tavares Cardoso Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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