Aviso 2127/2000, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Centro de Área Educativa de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 29/2000, Série II de 2000-02-04.
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Data:
2000-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2127/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nas delegações escolares as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar deste distrito reportadas a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
17 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora, Maria Odete Conceição João.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1749160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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