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Aviso 2114/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2114/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento dos lugares de segundos-ajudantes das conservatórias abaixo indicadas.

2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, área de actividade funcional registo predial.

3 - O requerimento de admissão ao concurso, manuscrito pelos interessados, será dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação, devendo, se for caso disso, ser invocadas quaisquer circunstâncias susceptíveis de ser objecto de ponderação ou de constituir motivo de preferência.

4 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Registo predial:

1.ª Cascais;

2.ª Lisboa;

8.ª Lisboa;

Queluz;

2.ª Vila Nova de Gaia.

24 de Janeiro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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