Portaria 1033-FE/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria 705/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Almeirim, válida até 14 de Setembro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios de Almeirim e Chamusca, com a área de 1415 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.