Aviso 2096/2000, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
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Fonte: Diário da República n.º 29/2000, Série II de 2000-02-04.
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Data:
2000-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2096/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Repartição de Coordenação e Apoio Geral desta Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Janeiro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Augusto de Jesus Melo Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1749068.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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