Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 872/2000, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 872/2000 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contrato a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia rescindiu o contrato de trabalho a termo certo com Horácia Maria Faustino Caires Vieira, a exercer funções equivalentes às de técnico superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, a pedido da contratada. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira.)

3 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Luís Gouveia de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda