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Aviso 868/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 868/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado por reunião do executivo e Assembleia de Freguesia em sessão ordinária nos dias 3 de Novembro de 1999 e 23 de Dezembro de 1999, respectivamente. Este novo quadro de pessoal contém as alterações obrigatórias, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/99, de 30 de Dezembro.

(ver documento original)

27 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, António Ramires Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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