Aviso 868/2000, de 4 de Fevereiro
Aviso 868/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado por reunião do executivo e Assembleia de Freguesia em sessão ordinária nos dias 3 de Novembro de 1999 e 23 de Dezembro de 1999, respectivamente. Este novo quadro de pessoal contém as alterações obrigatórias, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/99, de 30 de Dezembro.
(ver documento original)
27 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, António Ramires Custódio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1749038.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1749038/aviso-868-2000-de-4-de-fevereiro