Portaria 1033-ES/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 71/97, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 616/99, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada a zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGRF), situada na freguesia de São João Baptista, município de Moura.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Moura, com a área de 84,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 71/97, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 616/99, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 84,80 ha, ficando a mesma com a área total de 434 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A submissão ao estatuto de ordenamento cinegético dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)