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Portaria 1033-EI/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Parada, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Bragança (processo n.º 859-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-EI/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 553/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Parada a zona de caça associativa de Parada (processo 859-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1925 ha, e não de 1975,60 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Parada (processo 859-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Bragança, com a área de 1925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 735/2004, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 553/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-28 - Portaria 735/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Parada pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 859-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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