Portaria 1033-EI/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 553/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Parada a zona de caça associativa de Parada (processo 859-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1925 ha, e não de 1975,60 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 24 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Parada (processo 859-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Bragança, com a área de 1925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 735/2004, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)