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Aviso 2069/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2069/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguir se publica a lista de candidatos admitidos no concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível I, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aberto pelo aviso 17 610/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999:

Candidatos admitidos:

Ana Cristina Silva Batista.

Ana Sofia Silva Fernandes.

Cecília Maria Marques Abrantes.

Cristina Maria Costa Gouveia.

Elisabete Celina Gouveia Correia.

Luís Filipe Ferreira Diogo.

Rita Paula Marques Silva.

Susana Isabel Macieira de Oliveira.

Susana Margarida Fonseca das Neves.

Candidatos excluídos:

(Não houve.)

2 - O método a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a seguinte fórmula:

CF=((2xNC)+(2xHL)+(4xEP)+(3xFP)+(5xAGC)+(4xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de enfermagem;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AGC=avaliação geral do currículo;

OER=outros elementos relevantes.

17 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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