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Decreto Regulamentar 92/84, de 27 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 46476, de 9 de Agosto de 1965, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo único do Decreto n.º 48887, de 1 de Março de 1969 (duração do mandato dos corpos gerentes das federações e associações desportivas).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 92/84
de 27 de Dezembro
A duração do mandato dos corpos gerentes das federações e associações desportivas, actualmente fixado em 1 ano, não se coaduna hoje com as necessidades decorrentes do estabelecimento de programas de fomento desportivo e da preparação dos atletas para as competições.

Na verdade, o ciclo do planeamento desportivo desejável é de 4 anos, periodicidade essa que é também a dos Jogos Olímpicos.

Nessas condições, o mandato dos corpos gerentes das federações e associações deverá poder ter a mesma duração, de modo a possibilitar o desenvolvimento de planos de preparação desportiva sincronizados com as mais importantes competições internacionais.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O artigo 3.º do Decreto 46476, de 9 de Agosto de 1965, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo único do Decreto 48887, de 1 de Março de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º Os mandatos dos corpos gerentes das federações e associações terão a duração estabelecida nos respectivos estatutos, não podendo, porém, aquela duração ser superior a 4 anos.

2 - É revogado o § 3.º do mesmo artigo.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Francisco José de Sousa Tavares.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-09 - Decreto 46476 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Introduz alterações no Decreto n.º 32946, que promulga o Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-01 - Decreto 48887 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 46476, que introduz alterações no Decreto n.º 32946 (Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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