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Decreto 48887, de 1 de Março

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Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 46476, que introduz alterações no Decreto n.º 32946 (Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar).

Texto do documento

Decreto 48887

Considerando a experiência colhida, entende-se de alterar alguns princípios que estabelecem o regime dos mandatos dos corpos gerentes dos organismos desportivos;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterado, pela forma abaixo indicada, o artigo 3.º do Decreto 46476, de

9 de Agosto de 1965:

Artigo 3.º ...........................................................

§ 1.º ..................................................................

§ 2.º Os mandatos dos corpos gerentes das federações e associações têm a duração de um ano. Porém, em casos especiais, devidamente justificados e mediante autorização do Ministro da Educação Nacional, pode aquela duração, no que diz respeito às federações,

ser prolongada até três anos.

§ 3.º O disposto na segunda parte do parágrafo anterior só poderá verificar-se mediante proposta devidamente justificada dirigida ao presidente da mesa por um grupo de associações ou clubes que representem a maioria dos votos na assembleia geral e na qual se indique a duração pretendida para o mandato dos corpos gerentes a eleger.

A proposta deverá dar entrada na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, pelo menos, sessenta dias antes do início do mês estabelecido para as eleições e, se for aprovada, far-se-á menção da duração do mandato nos avisos convocatórios da assembleia geral que elegerá os corpos gerentes.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/01/plain-12737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-09 - Decreto 46476 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Introduz alterações no Decreto n.º 32946, que promulga o Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Decreto Regulamentar 92/84 - Ministério da Qualidade de Vida

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 46476, de 9 de Agosto de 1965, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo único do Decreto n.º 48887, de 1 de Março de 1969 (duração do mandato dos corpos gerentes das federações e associações desportivas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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