Portaria 208/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manutenção, em 1999, para além da data prevista, de um conjunto de sistemas informáticos destinados a suportar as actividades da Direcção-Geral de Viação;
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O encargo orçamental para o corrente ano de 1999, constante da portaria 530/97 (2.ª série), publicada em 12 de Agosto de 1997, destinado a suportar o pagamento de serviços informáticos "sistema de gestão de autos de contra-ordenações relativos a infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos (SIGA)" e "sistema de cobrança e controlo de taxas relativas aos serviços prestados (SITA)", é alterado para 130 000 000$00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e dos saldos apurados de anos anteriores.
2.º O encargo resultante da execução deste diploma será satisfeito por verba adequada do orçamento da Direcção-Geral de Viação.
31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.