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Portaria 208/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 208/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manutenção, em 1999, para além da data prevista, de um conjunto de sistemas informáticos destinados a suportar as actividades da Direcção-Geral de Viação;

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O encargo orçamental para o corrente ano de 1999, constante da portaria 530/97 (2.ª série), publicada em 12 de Agosto de 1997, destinado a suportar o pagamento de serviços informáticos "sistema de gestão de autos de contra-ordenações relativos a infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos (SIGA)" e "sistema de cobrança e controlo de taxas relativas aos serviços prestados (SITA)", é alterado para 130 000 000$00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e dos saldos apurados de anos anteriores.

2.º O encargo resultante da execução deste diploma será satisfeito por verba adequada do orçamento da Direcção-Geral de Viação.

31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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