Aviso 2022/2000, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo
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Fonte: Diário da República n.º 28/2000, Série II de 2000-02-03.
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Data:
2000-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2022/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo de que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 1999 foi afixada na Secretaria dos Serviços, para efeitos do disposto no artigo 96.º do aludido diploma.
13 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Alberto Marques de Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1748733.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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