Portaria 1033-CV/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1438/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 16 de Julho de 2014, e não 14 de Julho de 2013 como por lapso é referido na citada portaria, a zona de caça associativa dos Mestres (processo 1895-DGF), situada no município de Castro Verde, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 453,8110 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1438/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 453,8110 ha, ficando a mesma com a área total de 2249 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)