Portaria 1033-CU/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 514/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 563/97, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Mira a zona de caça associativa de Mira Norte (processo 856-DGF), situada no município de Mira, com a área de 1949 ha, e não 1639,9750 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mira Norte (processo 856-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mira, Praia de Mira e Seixo, município de Mira, com a área de 1949 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada - sítio da Lista Nacional - Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Junho de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)