Portaria 1033-DO/2004
   
   de 10 de Agosto
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo  Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos,  renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores  e Pescadores Courela dos Passarinhos, com o número de pessoa colectiva  506391434 e com sede no Monte do Olheiro, 7540 Abela, a zona de caça  associativa do Mendo Afonso (processo 3723-DGRF), englobando vários  prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e  que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Abela, município de  Santiago do Cacém, com a área de 489 ha.
  
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      