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Portaria 1033-CE/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Rio de Bucho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa (processo n.º 1076-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-CE/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 959/97, 738/98 e 919/2002, respectivamente de 12 e de 10 de Setembro e de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo 1076-DGRF), situada no município de Nisa, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo 1076-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa, com a área de 3211 ha.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada de Nisa/Lage da Prata poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 9 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 88/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Portaria 522/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa (processo n.º 1076-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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