Portaria 1033-BN/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 718/2001, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santa Rita (processo 2551-DGF), situada no município de Ponte da Barca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1088 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 25.º e 114.º, n.º 1, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Bravães e Nogueira, município de Ponte da Barca, com a área de 1088 ha, ficando a mesma com a área total de 3288 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)