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Portaria 1033-BN/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Bravães e Nogueira, município de Ponte da Barca (processo n.º 2551-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-BN/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 718/2001, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santa Rita (processo 2551-DGF), situada no município de Ponte da Barca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1088 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 25.º e 114.º, n.º 1, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 718/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Bravães e Nogueira, município de Ponte da Barca, com a área de 1088 ha, ficando a mesma com a área total de 3288 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 718/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Rita, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca (processo nº 2551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Portaria 1347/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Paz, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte da Barca (processo n.º 2552-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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