Portaria 1033-BE/2004
de 10 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Grupo Recreativo Os Unidos da Serra, com o número de pessoa colectiva 501813020 e sede na Serra de Santo António, 2380 Alcanena, a zona de caça associativa da Serra de Santo António (processo 3658-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Serra de Santo António, município de Alcanena, com a área de 1017 ha.
2.ºA zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)