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Rectificação 300/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 300/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000, a p. 912, os n.os 1 e 4 do aviso referente à abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares do quadro na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, de novo se procede à sua publicação:

"1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, por delegação, de 23 de Novembro de 1999, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo principal;

Área funcional - administrativa;

Serviço e local de prestação de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa;

Tipo de concurso - interno de acesso geral;

Número de lugares - seis;

Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção."

17 de Janeiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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