Despacho 2649/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Manuel Joaquim Andrade Rodrigues, trabalhador oriundo da administração do território de Macau a quem foi reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial;
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Manuel Joaquim Andrade Rodrigues licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
4 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.